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Artigo 12, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024

Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 12

Os computadores devem permanecer desligados quando não estiverem sendo utilizados.

Parágrafo único

Na modalidade de teletrabalho ou híbrida, é permitido manter a CPU ligada apenas nos casos em que seja essencial o acesso à área de trabalho do(a) usuário(a), não sendo necessária a manutenção do aparelho ligado para a conexão remota via VPN.