Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 1 de 10 de Fevereiro de 2010
Dispõe sobre a indicação da condição de possível foragido ou estadia no exterior quando da expedição de mandado de prisão em fase de pessoa condenada, com sentença de pronúncia ou com prisão preventiva decretada no país, e dá outras providencias.
Art. 5º
Os juízos de primeiro e segundo grau, assim como os tribunais superiores, mencionarão em separado, nos relatórios anuais, o número de mandados ou ordens de prisão que contenham essa indicação, encaminhando cópia resumida à Corregedoria Nacional de Justiça.