Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 1 de 10 de Fevereiro de 2010
Dispõe sobre a indicação da condição de possível foragido ou estadia no exterior quando da expedição de mandado de prisão em fase de pessoa condenada, com sentença de pronúncia ou com prisão preventiva decretada no país, e dá outras providencias.
Art. 6º
Esta Instrução Normativa será encaminhada às Corregedorias respectivas e entra em vigor na data de sua publicação.