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Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 1 de 10 de Fevereiro de 2010

Dispõe sobre a indicação da condição de possível foragido ou estadia no exterior quando da expedição de mandado de prisão em fase de pessoa condenada, com sentença de pronúncia ou com prisão preventiva decretada no país, e dá outras providencias.


Art. 4º

Os juízos de primeiro e segundo grau, de qualquer dos referidos ramos do Poder Judiciário nacional orientarão as respectivas secretarias nesse sentido, podendo, se necessário, editar ordem de serviço ou instrução normativa complementar.