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Governo do Estado do Rio de Janeiro

Governo do Estado do Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o Governo do Estado cumpre funções executivas e administrativas, incluindo a publicação oficial de leis e atos normativos estaduais. A plataforma governamental é nossa fonte confiável, garantindo que as atualizações sobre a legislação fluminense sejam sempre refletidas em nossos conteúdos. Dessa forma, os usuários podem confiar que as informações estão sempre alinhadas com as mais recentes publicações oficiais do estado.


  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.909 de 05/12/2022

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DA JUVENTUDE DA ASSEMBLEIA DE DEUS”.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.907 de 05/12/2022

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: EXTINGUE O 7º OFÍCIO DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA CAPITAL E O 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE NITERÓI, REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 7º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997, E ACRESCE O ARTIGO 14-A À RESOLUÇÃO TJ 05/1977 NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.906 de 30/11/2022

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA O PROGRAMA DE VIABILIZAÇÃO DO INVESTIMENTO LOCAL E AMPLIADO – PRO-INV, COM OS RECURSOS DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DOS MUNICÍPIOS FLUMINENSES – FREMF, ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 4.534, DE 04 DE ABRIL DE 2005, PARA A REVITALIZAÇÃO DE SETORES E ATIVIDADE ECONÔMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.905 de 29/11/2022

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO, O PAVILHÃO DAS ERVAS E VERDURAS LOCALIZADO NO 1º PAVIMENTO DA RUA CONSELHEIRO GALVÃO Nº 58, BAIRRO DE MADUREIRA, O QUAL FAZ PARTE INTEGRANTE DO COMPLEXO DE CONDOMÍNIOS QUE INTEGRAM O “MERCADÃO DE MADUREIRA”, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.