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Governo do Estado de São Paulo

Governo do Estado de São Paulo

FONTE

O Estado de São Paulo, mais influente do Brasil, desempenha um papel central na formulação e aplicação de suas leis estaduais, sancionando, vetando e atualizando normas que impactam diretamente sua população e economia.

Essa atuação é refletida no Vade Mecum Digital, que compila a legislação vigente, decretos, regulamentos e normas revogadas, reforçando o compromisso paulista com a modernização, transparência e ampla difusão do conhecimento jurídico.


  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro9 de 05/10/2005

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso Vlll, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Jorge Picciani, promulgo o seguinte: FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GESTÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro8 de 21/09/2005

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XVlll, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Jorge Picciani, promulgo o seguinte: APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2004...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro6 de 17/08/1992

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVIII, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte. APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1991...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro6 de 04/05/2020

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.