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Governo do Estado de Minas Gerais

Governo do Estado de Minas Gerais

Como responsável pela administração pública de Minas Gerais, o Governo do Estado tem a atribuição de publicar oficialmente as leis estaduais e os atos normativos que regulamentam a vida no estado. A plataforma oficial do governo mineiro é nossa fonte confiável para garantir que os conteúdos jurídicos relativos a Minas Gerais estejam sempre alinhados às últimas atualizações legislativas.


  • Decreto Estadual de Minas Gerais341 de 31/03/2025

    Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Piumhi, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piumhi. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais340 de 31/03/2025

    Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais49.011 de 31/03/2025

    Suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó e de queijo muçarela e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.193 de 28/03/2025

    Declara de utilidade pública a entidade Coletivo dos Agricultores e Agricultoras Familiares Indígenas Xakriabá – Romzâ, com sede no Município de São João das Missões. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:...