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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 897 de 15 de dezembro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Juatuba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Juatuba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Juatuba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 897, de 15 de dezembro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 117,69 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul, de propriedade presumida de Anita Costa Prates, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-08, na divisa com Ribeirão Serra Azul, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.116,849 m e E=569.144,277 m; deste, segue confrontando com Lote 06 – Quadra 89, por uma distância de 14,57 m e azimute de 125°16'56" até encontrar o vértice V-09, de coordenadas UTM N=7.792.108,431 m e E=569.156,174 m; deste, segue por uma distância de 24,66 m e azimute de 78°36'46" até encontrar o vértice V-10, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.113,299 m e E=569.180,345 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 117,69 m². Com uma extensão de 39,23 m, a faixa foi descrita pelo perímetro, com 3 m de largura sendo 1,5 m, para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade da Anita Costa Prates. A faixa de servidão definida pelos vértices V-08 até V-10, confronta-se: pelo vértice V-08 com Ribeirão Serra Azul; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do Lote 06 – Quadra 89; pela lateral direita da faixa com área remanescente do Lote 06 – Quadra 89; pelo vértice V-10 com Lote 01 – Quadra 75. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, e encontram-se representadas no Sistema UTM.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 897 de 15 de dezembro de 2025