Artigo 5º, Alínea d do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A manutenção dos serviços executados pela Fundação far-se-á:
a
com a remuneração de seus serviços;
b
com rendas de seu patrimonio;
c
pelos donativos e contribuições em geral;
d
mediante as dotações orçamentarias, subvenções e auxílios da União e da Prefeitura do Distrito Federal.