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Artigo 5º do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 5º

A manutenção dos serviços executados pela Fundação far-se-á:

a

com a remuneração de seus serviços;

b

com rendas de seu patrimonio;

c

pelos donativos e contribuições em geral;

d

mediante as dotações orçamentarias, subvenções e auxílios da União e da Prefeitura do Distrito Federal.