Artigo 4º, Alínea c do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem património da Fundação:
a
Os bens e direitos com que foi instituída e os que venha a adquirir;
b
Os bens e direitos que a ela venham a ser incorporados pelos poderes públicos;
c
Os legados, doações e heranças que lhe foram destinados.