JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Parágrafo Único do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal perceberão Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) por sessão a que comparecer efetivamente — até o máximo de oito (8) reuniões por mês.

Parágrafo único

A fixação da gratificação pelo exercício aos órgãos de deliberação coletiva da Fundação incumbira ao Prefeito do Distrito Federal.

Art. 13, Parágrafo Único do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964