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Artigo 13, Parágrafo Único do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 13

Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal perceberão Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) por sessão a que comparecer efetivamente — até o máximo de oito (8) reuniões por mês.

Parágrafo único

A fixação da gratificação pelo exercício aos órgãos de deliberação coletiva da Fundação incumbira ao Prefeito do Distrito Federal.