Artigo 13 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal perceberão Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) por sessão a que comparecer efetivamente — até o máximo de oito (8) reuniões por mês.
Parágrafo único
A fixação da gratificação pelo exercício aos órgãos de deliberação coletiva da Fundação incumbira ao Prefeito do Distrito Federal.