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Artigo 18, Parágrafo Único do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016

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Art. 18

Cada membro da Diretoria Colegiada deve cumprir e fazer cumprir este Estatuto e todas as deliberações e Decisões ocorridas no âmbito dos Órgãos de Governança.

Parágrafo único

Os Comitês compostos por membros da Diretoria Colegiada, quando houver, serão de caráter estratégico, operacional e de controle, regulados por Regimento Interno e exercerão o poder decisório por meio do fluxo hierárquico estabelecido nas Competências e Alçadas específicas.

Art. 18, Parágrafo Único do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2016