Artigo 18 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 18
Cada membro da Diretoria Colegiada deve cumprir e fazer cumprir este Estatuto e todas as deliberações e Decisões ocorridas no âmbito dos Órgãos de Governança.
Parágrafo único
Os Comitês compostos por membros da Diretoria Colegiada, quando houver, serão de caráter estratégico, operacional e de controle, regulados por Regimento Interno e exercerão o poder decisório por meio do fluxo hierárquico estabelecido nas Competências e Alçadas específicas.