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Artigo 14, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016

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Art. 14

A Diretoria Colegiada será composta por 3 (três) diretores, todos residentes no País, eleitos pela Assembleia Geral, dentre brasileiros, acionistas ou não, para um mandato de 3 (três) anos, com a possibilidade de reeleição, podendo ser destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, sendo 1 (um) Diretor-Presidente e 2 (dois) diretores. O ato de nomeação exarado pela Assembleia Geral indicará nominalmente os ocupantes dos cargos, especificando cada diretoria.

§ 1º

Caso os diretores sejam escolhidos entre os membros da Diretoria Colegiada do Acionista Controlador, o BRB - Banco de Brasília S.A., os eleitos exercerão os cargos com renúncia de remuneração, de benefícios e de qualquer tipo de vantagem, portanto, sem ônus para a BRB - CFI.