Artigo 14 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Diretoria Colegiada será composta por 3 (três) diretores, todos residentes no País, eleitos pela Assembleia Geral, dentre brasileiros, acionistas ou não, para um mandato de 3 (três) anos, com a possibilidade de reeleição, podendo ser destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, sendo 1 (um) Diretor-Presidente e 2 (dois) diretores. O ato de nomeação exarado pela Assembleia Geral indicará nominalmente os ocupantes dos cargos, especificando cada diretoria.
§ 1º
Caso os diretores sejam escolhidos entre os membros da Diretoria Colegiada do Acionista Controlador, o BRB - Banco de Brasília S.A., os eleitos exercerão os cargos com renúncia de remuneração, de benefícios e de qualquer tipo de vantagem, portanto, sem ônus para a BRB – CFI.