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Artigo 27, Inciso V do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021

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Art. 27

Compete a cada Diretor:

I

administrar, supervisionar e coordenar as áreas que lhes forem atribuídas;

II

supervisionar a atuação dos titulares das unidades que estiverem sob sua supervisão direta;

III

garantir que os processos vinculados à sua área de atuação estejam sendo operacionalizados nos termos definidos nas regulamentações externas e internas;

IV

garantir a confiabilidade da gestão dos riscos e dos controles nos processos, produtos e serviços, sob condução da área que administra; e

V

coordenar as reuniões da Diretoria Colegiada, quando designado pelo Presidente.

§ 1º

Além do disposto nos incisos I a V, compete ao Diretor que exercer as atividades de Controladoria e Compliance:

a

assegurar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros;

b

zelar pela qualidade, adequação e efetividade dos sistemas de controles externos e internos.

§ 2º

O coordenador designado pelo Presidente para presidir as reuniões da Diretoria Colegiada não proferirá voto de qualidade no exercício dessa função.

Art. 27, V do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2021