Artigo 27 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 27
Compete a cada Diretor:
I
administrar, supervisionar e coordenar as áreas que lhes forem atribuídas;
II
supervisionar a atuação dos titulares das unidades que estiverem sob sua supervisão direta;
III
garantir que os processos vinculados à sua área de atuação estejam sendo operacionalizados nos termos definidos nas regulamentações externas e internas;
IV
garantir a confiabilidade da gestão dos riscos e dos controles nos processos, produtos e serviços, sob condução da área que administra; e
V
coordenar as reuniões da Diretoria Colegiada, quando designado pelo Presidente.
§ 1º
Além do disposto nos incisos I a V, compete ao Diretor que exercer as atividades de Controladoria e Compliance:
a
assegurar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros;
b
zelar pela qualidade, adequação e efetividade dos sistemas de controles externos e internos.
§ 2º
O coordenador designado pelo Presidente para presidir as reuniões da Diretoria Colegiada não proferirá voto de qualidade no exercício dessa função.