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Artigo 9º, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

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Art. 9º

As ações da Companhia poderão ser adquiridas por autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações instituídas pelo Poder Público, cabendo ao Distrito Federal a detenção de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.

Parágrafo único

Ficarão suspensas as transferências de ações nos 10 (dez) dias que antecederem as Assembleias Gerais.

Art. 9º, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - - Estatuto do Distrito Federal /2018