Artigo 9º do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As ações da Companhia poderão ser adquiridas por autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações instituídas pelo Poder Público, cabendo ao Distrito Federal a detenção de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Parágrafo único
Ficarão suspensas as transferências de ações nos 10 (dez) dias que antecederem as Assembleias Gerais.