Artigo 47, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 47
O lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: I. 5% (cinco por cento) para reserva legal, até alcançar 20% (vinte por cento) do capital social; II. 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, para distribuição de dividendos, podendo ser aumentado a critério da Assembleia Geral.
Parágrafo único
O saldo remanescente do lucro líquido ficará à disposição da Assembleia Geral.