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Artigo 47 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

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Art. 47

O lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: I. 5% (cinco por cento) para reserva legal, até alcançar 20% (vinte por cento) do capital social; II. 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, para distribuição de dividendos, podendo ser aumentado a critério da Assembleia Geral.

Parágrafo único

O saldo remanescente do lucro líquido ficará à disposição da Assembleia Geral.

Art. 47 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - - Estatuto do Distrito Federal /2018