JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52, Alínea b do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 52

– Ao final de cada exercício social serão elaboradas as seguintes demonstrações financeiras:

a

balanço patrimonial;

b

demonstrações do resultado do exercício;

c

demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados ou demonstrativos das mutações patrimoniais;

d

demonstração dos Fluxos de Caixa.

Art. 52, b do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. - Estatuto do Distrito Federal /2011