Artigo 52 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 52
– Ao final de cada exercício social serão elaboradas as seguintes demonstrações financeiras:
a
balanço patrimonial;
b
demonstrações do resultado do exercício;
c
demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados ou demonstrativos das mutações patrimoniais;
d
demonstração dos Fluxos de Caixa.