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Artigo 14, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011

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Art. 14

A Assembléia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que os interesses da TERRACAP o exigirem, mediante convocação:

I

do Conselho de Administração, pelo seu Presidente, ou qualquer um de seus membros;

II

da Diretoria Colegiada ou do Presidente da TERRACAP;

III

do Conselho Fiscal, nos termos do art. 41, incisos IV e V, deste Estatuto.

Art. 14, I do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. - Estatuto do Distrito Federal /2011