Artigo 14 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Assembléia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que os interesses da TERRACAP o exigirem, mediante convocação:
I
do Conselho de Administração, pelo seu Presidente, ou qualquer um de seus membros;
II
da Diretoria Colegiada ou do Presidente da TERRACAP;
III
do Conselho Fiscal, nos termos do art. 41, incisos IV e V, deste Estatuto.