JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33, Alínea a do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961

Acessar conteúdo completo

Art. 33

— Em caso de extinção, se-á:

a

pela impossibilidade de sua manutenção;

b

pela inexequibilidade de seus objetivos.

Art. 33, a do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA - Estatuto do Distrito Federal /1961