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Artigo 33 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961

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Art. 33

— Em caso de extinção, se-á:

a

pela impossibilidade de sua manutenção;

b

pela inexequibilidade de seus objetivos.

Art. 33

Em caso de extinção, todos os bens da Fundação reverterão à Prefeitura do Distrito Federal.