Artigo 33 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 33
— Em caso de extinção, se-á:
a
pela impossibilidade de sua manutenção;
b
pela inexequibilidade de seus objetivos.
Art. 33
Em caso de extinção, todos os bens da Fundação reverterão à Prefeitura do Distrito Federal.