Artigo 11, Alínea c do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 11
— O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente;
a
— uma vez por semana para deliberar sôbre os assuntos de sua competência;
b
— na primeira quinzena de julho de cada ano, para aprovar a programação do ano seguinte e apreciar o respectivo orçamento;
c
— na primeira quinzena de dezembro, para aprovar o orçamento geral da Fundação.
§ único
— O Conselho Diretor reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.