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Artigo 11 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRASÍLIA | Estatuto do Distrito Federal de 08 de Fevereiro de 1961

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Art. 11

— O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente;

a

— uma vez por semana para deliberar sôbre os assuntos de sua competência;

b

— na primeira quinzena de julho de cada ano, para aprovar a programação do ano seguinte e apreciar o respectivo orçamento;

c

— na primeira quinzena de dezembro, para aprovar o orçamento geral da Fundação.

§ único

— O Conselho Diretor reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.