Artigo 23, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os ex-membros da Diretoria Colegiada ficam impedidos, por um período de quatro meses, contados do término da gestão, de:
I
exercer atividades ou prestar qualquer serviço a sociedades ou entidades concorrentes das sociedades integrantes do Conglomerado BRB;
II
aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado nas normas regulamentares.
§ 1º
Aplica-se a regra contida no caput deste artigo nos casos de incorporação ou aquisição do controle acionário da BRB DTVM por outra sociedade.
§ 2º
Durante o período de impedimento, os ex-membros da Diretoria Colegiada não farão jus à remuneração compensatória equivalente à do cargo que ocupavam nesse órgão, salvo se fizerem parte do quadro de funcionários e retornarem ao exercício de qualquer cargo ou função no BRB, após o término da gestão.