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Artigo 23 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Outubro de 2015

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Art. 23

Os ex-membros da Diretoria Colegiada ficam impedidos, por um período de quatro meses, contados do término da gestão, de:

I

exercer atividades ou prestar qualquer serviço a sociedades ou entidades concorrentes das sociedades integrantes do Conglomerado BRB;

II

aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado nas normas regulamentares.

§ 1º

Aplica-se a regra contida no caput deste artigo nos casos de incorporação ou aquisição do controle acionário da BRB DTVM por outra sociedade.

§ 2º

Durante o período de impedimento, os ex-membros da Diretoria Colegiada não farão jus à remuneração compensatória equivalente à do cargo que ocupavam nesse órgão, salvo se fizerem parte do quadro de funcionários e retornarem ao exercício de qualquer cargo ou função no BRB, após o término da gestão.

Art. 23 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2015