Artigo 28, Inciso V do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017
Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Compete ao Diretor Financeiro:
I
planejar, organizar, acompanhar, avaliar, controlar e fiscalizar as atividades pertinentes à sua área especifica com a colaboração de todas as unidades da Estrutura Organizacional;
II
coordenar e controlar as atividades financeiras da CEASA/DF;
III
dar cumprimento aos planos anuais e plurianuais e respectivos orçamentos após aprovados;
IV
responder perante o Presidente, pela execução adequada das atividades da CEASA/DF na sua área de competência;
V
propor à Presidência o programa de trabalho da CEASA/DF na sua área de competência;
VI
movimentar os recursos financeiros da Empresa, juntamente com o Presidente;
VII
assinar, juntamente com o Presidente os atos, contratos e convênios da sua área de atuação;
VIII
apresentar à Presidência, ao final de cada exercício, relatório das atividades financeiras/orçamentárias, bem como plano de trabalho financeiro/orçamentário para o exercício subseqüente, dando publicidade de acordo com a legislação em vigor;
IX
participar das reuniões da Diretoria Colegiada e nelas votar;
X
cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos superiores;
XI
exercer outras atividades atribuídas pela Presidência.