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Artigo 28, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017

Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

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Art. 28

Compete ao Diretor Financeiro:

I

planejar, organizar, acompanhar, avaliar, controlar e fiscalizar as atividades pertinentes à sua área especifica com a colaboração de todas as unidades da Estrutura Organizacional;

II

coordenar e controlar as atividades financeiras da CEASA/DF;

III

dar cumprimento aos planos anuais e plurianuais e respectivos orçamentos após aprovados;

IV

responder perante o Presidente, pela execução adequada das atividades da CEASA/DF na sua área de competência;

V

propor à Presidência o programa de trabalho da CEASA/DF na sua área de competência;

VI

movimentar os recursos financeiros da Empresa, juntamente com o Presidente;

VII

assinar, juntamente com o Presidente os atos, contratos e convênios da sua área de atuação;

VIII

apresentar à Presidência, ao final de cada exercício, relatório das atividades financeiras/orçamentárias, bem como plano de trabalho financeiro/orçamentário para o exercício subseqüente, dando publicidade de acordo com a legislação em vigor;

IX

participar das reuniões da Diretoria Colegiada e nelas votar;

X

cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos superiores;

XI

exercer outras atividades atribuídas pela Presidência.

Art. 28, I do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2017