Artigo 10º, Parágrafo %C3%BAnico do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017
Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Sociedade será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Colegiada.
§ único
- Somente poderão ser eleitos administradores da CEASA/DF, pessoas naturais, residentes no País, podendo os membros do Conselho de Administração e os Diretores serem acionistas ou não, observando ainda os requisitos do Artigo 147 e parágrafos da Lei n° 6.404/76.