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Artigo 10º do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017

Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

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Art. 10

A Sociedade será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Colegiada.

§ único

- Somente poderão ser eleitos administradores da CEASA/DF, pessoas naturais, residentes no País, podendo os membros do Conselho de Administração e os Diretores serem acionistas ou não, observando ainda os requisitos do Artigo 147 e parágrafos da Lei n° 6.404/76.

Art. 10 do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2017