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Artigo 34, Inciso V do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 34

A Diretoria Comercial, unidade orgânica de direção, é exercida pelo Diretor Comercial, que tem as seguintes atribuições :

I

elaborar e propor normas operativas necessárias ao exercício das atividades que lhe são afetas;

II

encaminhar à Diretoria Colegiada, com relatório fundamentado, propostas sobre operações comerciais relativas a imóveis de interesse da Companhia e propostas que visem a transferência de imóveis destinados a União e ao Distrito Federal;

III

promover pesquisas de mercado visando perfeita atualização da oferta e da procura de imóveis no Distrito Federal, tendo em vista a realização de operações comerciais;

IV

elaborar laudos de avaliação de imóveis;

V

submeter a Diretoria Colegiada propostas de locação e arrendamento de imóveis de propriedade da Companhia;

VI

submeter à Diretoria, para homologação, o resultado das licitações para venda ou compra de imóveis;

VII

adotar providências para alienação de imóveis autorizada pela Diretoria Colegiada;

VIII

promover análise e elaborar planos com vistas a realização de operações comerciais;

IX

exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria.

Art. 34, V do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP - Estatuto do Distrito Federal /1986