Artigo 34 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Diretoria Comercial, unidade orgânica de direção, é exercida pelo Diretor Comercial, que tem as seguintes atribuições :
I
elaborar e propor normas operativas necessárias ao exercício das atividades que lhe são afetas;
II
encaminhar à Diretoria Colegiada, com relatório fundamentado, propostas sobre operações comerciais relativas a imóveis de interesse da Companhia e propostas que visem a transferência de imóveis destinados a União e ao Distrito Federal;
III
promover pesquisas de mercado visando perfeita atualização da oferta e da procura de imóveis no Distrito Federal, tendo em vista a realização de operações comerciais;
IV
elaborar laudos de avaliação de imóveis;
V
submeter a Diretoria Colegiada propostas de locação e arrendamento de imóveis de propriedade da Companhia;
VI
submeter à Diretoria, para homologação, o resultado das licitações para venda ou compra de imóveis;
VII
adotar providências para alienação de imóveis autorizada pela Diretoria Colegiada;
VIII
promover análise e elaborar planos com vistas a realização de operações comerciais;
IX
exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria.