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Artigo 32, Inciso II do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 32

A Diretoria Administrativa e Financeira, unidade orgânica de direção, é exercida pelo Diretor Administrativo e Financeiro, que tem as seguintes atribuições:

I

elaborar e propor normas operativas necessárias ao exercicio das atividades administrativas e financeiras da Companhia;

II

acompanhar a execução do orçamento-programa, da programação financeira e do orçamento plurianual;

III

orientar e acompanhar a gestão das atividades econômicas e financeiras da Companhia;

IV

exercer o controle da receita e da despesa da Companhia, bem como o dos suprimentos de numerários, depósitos, cauções, fianças e de outras operações financeiras;

V

promover análise e elaborar planos visando manter perfeita e atualizada a estrutura administrativa e a organização da Companhia, adequando-as aos seus objetivos e finalidades;

VI

assinar, com o Presidente, todos os cheques e autorizações de pagamento e endossar aqueles destinados a depósitos em estabelecimentos da rede bancária, aceite de títulos, cartas de crédito e outros documentos que importem em responsabilidade e obrigação.

Art. 32, II do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP - Estatuto do Distrito Federal /1986