Artigo 32 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Diretoria Administrativa e Financeira, unidade orgânica de direção, é exercida pelo Diretor Administrativo e Financeiro, que tem as seguintes atribuições:
I
elaborar e propor normas operativas necessárias ao exercicio das atividades administrativas e financeiras da Companhia;
II
acompanhar a execução do orçamento-programa, da programação financeira e do orçamento plurianual;
III
orientar e acompanhar a gestão das atividades econômicas e financeiras da Companhia;
IV
exercer o controle da receita e da despesa da Companhia, bem como o dos suprimentos de numerários, depósitos, cauções, fianças e de outras operações financeiras;
V
promover análise e elaborar planos visando manter perfeita e atualizada a estrutura administrativa e a organização da Companhia, adequando-as aos seus objetivos e finalidades;
VI
assinar, com o Presidente, todos os cheques e autorizações de pagamento e endossar aqueles destinados a depósitos em estabelecimentos da rede bancária, aceite de títulos, cartas de crédito e outros documentos que importem em responsabilidade e obrigação.