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Artigo 13, Inciso III do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 13

A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que os interesses da Companhia o exigirem, mediante convocação:

I

do Conselho de Administração;

II

da Diretoria;

III

do Conselho Fiscal, nos termos da Lei n° 6.404/76, art. 163, inciso IV.

Art. 13, III do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP - Estatuto do Distrito Federal /1986