Artigo 13 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que os interesses da Companhia o exigirem, mediante convocação:
I
do Conselho de Administração;
II
da Diretoria;
III
do Conselho Fiscal, nos termos da Lei n° 6.404/76, art. 163, inciso IV.