Artigo 40, Parágrafo 3 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os requisitos e as vedações exigíveis para o Conselheiro Fiscal deverão ser respeitados por todas as eleições realizadas, inclusive em caso de recondução.
§ 1º
Os requisitos deverão ser comprovados documentalmente, na forma exigida por formulário padronizado.
§ 2º
A ausência dos documentos referidos no parágrafo anterior, importará em rejeição do respectivo formulário padronizado.
§ 3º
As vedações serão verificadas por meio da autodeclaração apresentada pelo indicado nos moldes do formulário padronizado.