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Artigo 40 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

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Art. 40

Os requisitos e as vedações exigíveis para o Conselheiro Fiscal deverão ser respeitados por todas as eleições realizadas, inclusive em caso de recondução.

§ 1º

Os requisitos deverão ser comprovados documentalmente, na forma exigida por formulário padronizado.

§ 2º

A ausência dos documentos referidos no parágrafo anterior, importará em rejeição do respectivo formulário padronizado.

§ 3º

As vedações serão verificadas por meio da autodeclaração apresentada pelo indicado nos moldes do formulário padronizado.