Artigo 28, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os membros da Diretoria Colegiada farão jus, anualmente, a 30 dias de férias mediante prévia autorização da própria Diretoria Colegiada, que podem ser acumulados até o máximo de dois períodos.
Parágrafo único
Durante o período de licença ou de afastamento, será assegurada aos Diretores a remuneração mensal correspondente, quando a ausência ocorrer por motivo de saúde, interesse da Sociedade ou outras razões aceitas pela Diretoria Colegiada.