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Artigo 28 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

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Art. 28

Os membros da Diretoria Colegiada farão jus, anualmente, a 30 dias de férias mediante prévia autorização da própria Diretoria Colegiada, que podem ser acumulados até o máximo de dois períodos.

Parágrafo único

Durante o período de licença ou de afastamento, será assegurada aos Diretores a remuneração mensal correspondente, quando a ausência ocorrer por motivo de saúde, interesse da Sociedade ou outras razões aceitas pela Diretoria Colegiada.

Art. 28 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. - Estatuto do Distrito Federal /2018