Artigo 27, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os membros da Diretoria Colegiada, eleitos pelo Conselho de Administração, tomarão posse mediante termo lavrado no "Livro de Atas das Reuniões da Diretoria Colegiada", nos 30 (trinta) dias que se seguirem à eleição.
Parágrafo único
É condição para investidura em cargo de Diretoria da empresa estatal a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração.