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Artigo 27 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

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Art. 27

Os membros da Diretoria Colegiada, eleitos pelo Conselho de Administração, tomarão posse mediante termo lavrado no "Livro de Atas das Reuniões da Diretoria Colegiada", nos 30 (trinta) dias que se seguirem à eleição.

Parágrafo único

É condição para investidura em cargo de Diretoria da empresa estatal a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração.

Art. 27 do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. - Estatuto do Distrito Federal /2018