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Artigo 18, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. | Estatuto do Distrito Federal de 03 de Agosto de 2018

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Art. 18

A remuneração dos membros estatutários será fixada anualmente em Assembleia Geral, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único

É vedado o pagamento de qualquer forma de remuneração não prevista em Assembleia Geral.

Art. 18, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA/DF. - Estatuto do Distrito Federal /2018